Procurador-Geral da República

Hélder Fernando Pitta Gróz

Procurador-Geral da República de Angola, nascido aos 19 de Março de 1956, na província de Luanda, República de Angola.

Fez o ensino primário e secundário no Liceu Colégio Cristo Rei Maristas e no Liceu Salvador Correia.

É licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto e Pós-graduado em Comando e Direcção pela Escola Superior de Guerra Angolana em parceria com o Instituto de Defesa Nacional de Portugal.

É Pós-graduado em Ciências Policiais pela Escola de Altos Estudos Policiais de França e Itália.

Terminou o 1º ciclo de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminal pela Universidade Agostinho Neto.


Experiências Profissionais:

Iniciou o seu percurso profissional desempenhado as funções de Controlador do Tráfego aéreo. Posteriormente, foi Funcionário Bancário e Professor Liceal.

Depois da independência de Angola, aos 11 de Novembro de 1975 foi nomeado defensor ad-hoc junto do tribunal de trabalho e em 1977 ingressou nas Forças Armadas, ano em que foram legalmente instituídos o Tribunal Militar das Forças Armadas e a Procuradoria Militar das Forças Armadas Angolanas.

De 1977 a 1979, desempenhou as funções de Investigador Criminal, colocado na Província do Bié e do Cuando Cubango;

De 1979 a 1984, desempenhou as funções de Procurador Militar na Região Leste, para as Províncias do Moxico e da Lunda, tendo sido posteriormente colocado em 1986, como Procurador Militar da Região de Luanda na Província de Luanda, onde desempenhou funções de chefia em diversos Departamentos da Procuradoria Militar;

De 1989 a 1990 desempenhou o cargo de Secretário-Geral da Associação dos Juristas de Angola;

Foi nomeado Procurador-Geral Adjunto da Republica em 1989 e Assessor Jurídico Comissão Conjunta politica Militar em 1991 no âmbito dos acordos de Bicesse;

Em 1992, integrou o Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas resultantes da integração das tropas das distintas FAPLA-Forças Armadas Populares de Libertação de Angola e das tropas guerrilheiras da UNITA, como resultado dos acordos de Bicesse, celebrados pelo Governo de Angola e a UNITA, em Portugal aos 31 de Maio de 1991;

De 1992 a 1995 desempenhou o cargo de Director Adjunto da Polícia Judiciária Militar, tendo sido promovido posteriormente para o cargo de Director;

De 2007 a 2017 desempenhou as funções de Procurador das Forças Armadas Angolanas e Vice-Procurador Geral da República para Esfera Militar, respectivamente, tendo sido promovido a General de 3 estrelas;

Foi nomeado Procurador-Geral da República aos 19 de Dezembro de 2017.

É Presidente da Associação dos Procuradores de África.


Outras Experiências Profissionais e Académicas:

Lecionou nos cursos para Procuradores Municipais da Procuradoria-Geral da República;

Participou na elaboração de diversas legislações;

Frequentou Estágio na Procuradoria-Geral da República de Portugal (3 meses).

Organização e Função do Ministério Público

A Procuradoria-Geral da República de Angola-PGR foi instituída aos 27 de Abril de 1979 e à luz da Constituição da República de Angola é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.

A PGR goza de autonomia administrativa e financeira e constitui uma unidade orgânica hierarquizada sob a direcção e gestão do Procurador-Geral da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para um mandato de 5 anos renovável uma única vez.

O Procurador-Geral da República no exercício das suas funções é coadjuvado por dois Vice-Procuradores Gerais da República, um para esfera comum e outro para a esfera militar.

São órgãos essenciais da PGR, o Ministério Público (MP), o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) e a Procuradoria-Militar (PM) e órgãos colegiais: o Conselho Consultivo e o Conselho de Direcção.

A nível central e local, os órgãos da PGR estão organizados por direcções, gabinetes, departamentos, serviços, repartições e secções, conforme as necessidades de serviço.

O MP é o órgão da PGR essencial à função jurisdicional do Estado, dotado de autonomia e estatuto próprio, a quem compete representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, promover o processo penal e exercer a acção penal.

É função do MP representar o Estado junto dos Tribunais, exercer o patrocínio judiciário de incapazes, de menores e de ausentes, defender os interesses colectivos e difusos, promover a execução das decisões judiciais e dirigir a fase da instrução preparatória dos processos penais, conforme o estatuído na Constituição e na lei.

A categoria de Procurador-Geral da República Adjunto constitui o topo da carreira da Magistratura do MP, seguindo-se de forma decrescente, as categorias de Sub Procurador-Geral da República, Procurador da República e Procurador-Adjunto da República.

A PM goza de autonomia administrativa e financeira e tem de entre outras funções, o controlo e fiscalização da legalidade no seio das Forças Armadas, da Polícia Nacional, Órgãos de Segurança e Ordem Interna, contribuindo para a prevenção e repressão do crime e para a educação dos seus membros no cumprimento estrito da lei, do juramento militar e de honra, dos regulamentos e das ordens dos superiores hierárquicos. Os Magistrados Militares gozam dos mesmos direitos e regalias que os Magistrados do foro comum.

Assim, a PGR tem como principal objectivo o fortalecimento da instituição, tornando-a mais próxima do cidadão, contribuindo para a elevação da sua consciência jurídica e do respeito pela legalidade, nos termos da lei.

Para tal, pretende capacitar dos seus quadros para dar resposta as prioridades estabelecidas pela instituição, indo ao encontro dos anseios e necessidades do cidadão.

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