Organização e Função do Ministério Público
A Procuradoria-Geral da República de Angola-PGR foi instituída aos 27 de Abril de 1979 e à luz da Constituição da República de Angola é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas.
A PGR goza de autonomia administrativa e financeira e constitui uma unidade orgânica hierarquizada sob a direcção e gestão do Procurador-Geral da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para um mandato de 5 anos renovável uma única vez.
O Procurador-Geral da República no exercício das suas funções é coadjuvado por dois Vice-Procuradores Gerais da República, um para esfera comum e outro para a esfera militar.
São órgãos essenciais da PGR, o Ministério Público (MP), o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) e a Procuradoria-Militar (PM) e órgãos colegiais: o Conselho Consultivo e o Conselho de Direcção.
A nível central e local, os órgãos da PGR estão organizados por direcções, gabinetes, departamentos, serviços, repartições e secções, conforme as necessidades de serviço.
O MP é o órgão da PGR essencial à função jurisdicional do Estado, dotado de autonomia e estatuto próprio, a quem compete representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, promover o processo penal e exercer a acção penal.
É função do MP representar o Estado junto dos Tribunais, exercer o patrocínio judiciário de incapazes, de menores e de ausentes, defender os interesses colectivos e difusos, promover a execução das decisões judiciais e dirigir a fase da instrução preparatória dos processos penais, conforme o estatuído na Constituição e na lei.
A categoria de Procurador-Geral da República Adjunto constitui o topo da carreira da Magistratura do MP, seguindo-se de forma decrescente, as categorias de Sub Procurador-Geral da República, Procurador da República e Procurador-Adjunto da República.
A PM goza de autonomia administrativa e financeira e tem de entre outras funções, o controlo e fiscalização da legalidade no seio das Forças Armadas, da Polícia Nacional, Órgãos de Segurança e Ordem Interna, contribuindo para a prevenção e repressão do crime e para a educação dos seus membros no cumprimento estrito da lei, do juramento militar e de honra, dos regulamentos e das ordens dos superiores hierárquicos. Os Magistrados Militares gozam dos mesmos direitos e regalias que os Magistrados do foro comum.
Assim, a PGR tem como principal objectivo o fortalecimento da instituição, tornando-a mais próxima do cidadão, contribuindo para a elevação da sua consciência jurídica e do respeito pela legalidade, nos termos da lei.
Para tal, pretende capacitar dos seus quadros para dar resposta as prioridades estabelecidas pela instituição, indo ao encontro dos anseios e necessidades do cidadão.