Organização e Função do Ministério Público
O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República .
De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Ministério Público brasileiro a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime democrático.
Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.
Os Ministérios Públicos nos estados atuam na Justiça estadual, enquanto os diversos ramos do MPU têm a seguinte atuação:
O Ministério Público Federal (MPF) atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. A atuação pode ser judicial como fiscal da lei, cível e criminal, mas também pode ser extrajudicial, quando atua por meio de recomendações e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.
O Ministério Público Militar (MPM) atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil também para a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o ramo do Ministério Público da União responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios.
A organização e as atribuições do MPU estão dispostos na Lei Complementar nº 75/1993, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público da União.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também Procurador-Geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.
No STF, o PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF e ações penais públicas e cíveis. No STJ, o PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.
O PGR é quem designa os(as) subprocuradores(as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
Secretaria de Cooperação Internacional
A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República está inserida na estrutura do gabinete da Procuradora-Geral da República e tem a atribuição de auxiliar em assuntos de cooperação jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, bem como no relacionamento com órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional.
A Secretaria de Cooperação Internacional atua como centro de apoio operacional a Procuradores da República em matéria de assistência jurídica internacional, extradição e transferência de processos e de condenados. Executa, quando cabível, pedidos passivos de cooperação internacional em matéria penal (pedidos de bloqueio de bens oriundos de atividades ilícitas, bloqueio de contas e obtenção de informações sobre dados bancários, cooperação em interrogatórios, busca e apreensão de bens). Acompanha casos em matéria extradicional e outras medidas compulsórias (deportação e expulsão). Busca soluções por meio de contatos informais e pelas redes de cooperação, para as mais diversas questões jurídicas.
Além destas atividades desempenhadas pela Secretaria, podemos ainda destacar as seguintes: organiza e dá cumprimento a solicitações emanadas de autoridades estrangeiras e organismos internacionais; trabalha, em colaboração com outros órgãos, para o bom andamento do intercâmbio e da cooperação internacional em matérias próprias do MPF; promove a realização de estudos, pesquisas e eventos relacionados à atividade; acompanha os projetos de lei e outros atos normativos relativos à cooperação internacional junto ao Congresso Nacional e manifesta-se nos processos de homologação de sentenças estrangeiras e de concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Ademais, a Procuradoria-Geral da República, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional, exerce o papel de autoridade central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional para a prestação de alimentos no âmbito da Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro e para auxílio mútuo em matéria penal nos termos da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal celebrado entre Brasil e Canadá.