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Está aberto o processo interno, em Timor-Leste, de ratificação da Convenção de Budapeste.
O passo que se segue é a ratificação, pelo Parlamento, da Convenção.
Decorrendo dessa ratificação, Timor-Leste assume a obrigação de publicar uma lei nacional a transpor para o direito interno as normas da Convenção.