Redes
Foi aprovada, no decurso do XIV Encontro de Procuradores-Gerais dos Países de Língua Portuguesa, a criação do Fórum Cibercrime e Prova Digital.
A decisão foi tomada pelos Procuradores‐Gerais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor‐Leste e por representantes do Ministério Público de Macau, que se encontram reunidos em Lisboa.
Presidiu à criação deste fórum dos Ministérios Públicos lusófonos o reconhecimento de que a língua é uma das últimas fronteiras da Internet, daí decorrendo a necessidade de fortalecer a cooperação, nesta matéria, entre países que partilhem o mesmo idioma.
A nova estrutura tem como objetivo a partilha de informação e conhecimento, bem o intercâmbio de experiências e boas práticas. Uma partilha que visa agilizar a cooperação entre os diversos Ministérios Públicos, por forma a aumentar a capacidade para combater o cibercrime e melhorar a eficácia na recolha, preservação e utilização de prova digital.
Conclusões da Coordenação
- 1.ª Reunião
- 2.ª Reunião
Programa
Conclusões
- 3.ª Reunião
Conclusões
- 4.ª Reunião
Conclusões
O espaço da Comunidade dos País de Língua Oficial Portuguesa dispõe de instrumentos modernos que regulamentam os procedimentos de cooperação judiciária internacional mais relevantes, a saber, extradição, transferência de condenados e auxílio judiciário mútuo.
Enquanto titular da investigação e ação penal, encontra-se o Ministério Público particularmente comprometido com a temática da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Com vista a desenvolver e a agilizar os procedimentos de cooperação, a facilitar a respetiva preparação ou a obter a sua execução em tempo útil, foi considerado apropriado identificar pontos focais para a cooperação judiciária internacional, dentro da estrutura do Ministério Público de cada um dos Estados, de modo a permitir a intermediação ativa nos procedimentos de cooperação e o contacto ágil entre as respetivas estruturas numa plataforma permanente de troca de experiências e de facilitação da cooperação.
Foi, neste quadro que, aquando do XIV Encontro, os Procuradores Gerais da CPLP se decidiram pela criação do Grupo de Ligação dos Ministérios Públicos para a Cooperação Judiciária.
A Rede de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi criada por decisão unânime dos Procuradores-Gerais no XVI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, que decorreu em Brasília, em 24 de Novembro de 2018.
Objetivos específicos:
- Favorecer o intercâmbio de informações entre os Ministérios Públicos sobre legislações e iniciativas nacionais;
- Fomentar a estruturação de um quadro normativo e institucional para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro nos países da Comunidade;
- Estabelecer pontos de contato e encontros periódicos no âmbito da Rede com o objetivo de discutir temas específicos.
A coordenação da Rede de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), é assegurada pelo Ponto de Contacto do Ministério Público do Brasil.
A Rede de Procuradores Antidrogas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (RPA-CPLP), foi criada por decisão unânime dos Procuradores-Gerais no XVI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, que decorreu em Brasília, em 24 de Novembro de 2018, com o objetivo geral de fomentar e favorecer a cooperação entre as Procuradorias –Gerais da República da CPLP no combate ao tráfico de droga.
Objetivos específicos:
- Trabalhar conjuntamente no estabelecimento de um plano de trabalho estratégico para a Rede, que contemple três pilares:
(i) formação, com atividades de capacitação e aprimoramento no enfrentamento do tráfico de drogas,
(ii) elaboração de materiais de apoio e manutenção de bases de dados, e
(iii) operacional, visando favorecer e fomentar a cooperação jurídica, o apoio e assistência técnica, os canais de contato direto entre procuradores e a realização de atuações conjuntas entre os países;
- Estabelecer pontos de contato e encontros periódicos no âmbito da Rede com objetivo de discutir temas específicos, bem como viabilizar parcerias para obter o apoio necessário à realização dos seus objetivos;
- Disseminar o formato de Equipas Conjuntas de Investigação como facilitador de cooperação para obtenção de provas no âmbito do combate ao narcotráfico.
A coordenação da Rede de Procuradores Antidrogas da CPLP é assegurada pelo Ponto de Contacto do Ministério Público de Portugal.
Ponto de Contacto da Rede na Eurojust: Dr. João Paulo Centeno (Ponto de Contacto do Ministério Público de Portugal na RPA-CPLP).
Reuniões Pontos de Contacto-Conclusões:
- 1.ª reunião: Lisboa, 4, 5 e 6 de Dezembro de 2019
«A Rede de Ambiente da CPLP foi criada no âmbito do XVII Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) realizado de 5 a 7 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo.
A Rede tem como objetivo geral fomentar e favorecer o desenvolvimento de um conjunto de ações que respondam eficazmente às necessidades de prevenção e repressão dos crimes ambientais, designadamente através dos seguintes objetivos específicos:
- Troca de experiências e informação entre os Ministérios Públicos da CPLP, assim como as boas práticas na investigação e exercício da ação penal;
- Aprofundamento das relações interinstitucionais e de todas as formas de colaboração e cooperação, desenvolvendo e promovendo procedimentos diretos e simplificados de comunicação, tendo como suporte os instrumentos de cooperação jurídica e judiciária;
- Realização de ações conjuntas de formação e capacitação de magistrados;
- Fomento de ações de prevenção e sensibilização, envolvendo as comunidades locais».
A Coordenação da Rede está a cargo do Ministério Público de Moçambique.
Rede dos Ministérios Públicos da CPLP para a proteção de crianças” foi criada por decisão unânime dos Procuradores-Gerais presentes no XXI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, que decorreu na cidade de Santa Maria, na ilha do Sal, em Cabo verde, em 22/05/2024.
Tem como objetivos específicos:
- Propor às autoridades competentes dos respectivos países o reforço do ordenamento jurídico com os instrumentos legais nacionais e internacionais ainda em falta no âmbito da proteção das crianças, visando incrementar o nível de eficácia das intervenções do Ministério Público nesse âmbito;
- Promover a adequação dos serviços de assistência social à realidade de cada país membro para melhor realização do superior interesse da criança;
- Reforçar as relações de cooperação existentes entre as Procuradorias-Gerais da República que integram a CPLP, permitindo maior celeridade no cumprimento dos pedidos de assistência judiciária, a partilha de boas práticas processuais. A troca de experiências e o reforço da capacidade técnica dos operadores judiciários afetos aos Ministério Públicos da Comunidade;
- Emitir diretivas e instruções hierárquicas que visem melhorar a organização dos serviços, a qualidade e a eficiência da intervenção do Ministério Público em matéria de proteção da criança;
- Envidar esforços para garantir a funcionalidade da Rede dos Ministério Públicos da CPLP para a Proteção das Crianças, facilitando a troca de informações legalmente possíveis e de experiências para enfrentar os desafios comuns na proteção da infância.
A coordenação da Rede dos Ministério Públicos da CPLP para a Proteção das crianças é assegurada pelo Ponto de Contacto do Ministério Público de Cabo Verde.
Rede de recuperação de ativos
