Redes
Foi aprovada, no decurso do XIV Encontro de Procuradores-Gerais dos Países de Língua Portuguesa, a criação do Fórum Cibercrime e Prova Digital.
A decisão foi tomada pelos Procuradores‐Gerais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor‐Leste e por representantes do Ministério Público de Macau, que se encontram reunidos em Lisboa.
Presidiu à criação deste fórum dos Ministérios Públicos lusófonos o reconhecimento de que a língua é uma das últimas fronteiras da Internet, daí decorrendo a necessidade de fortalecer a cooperação, nesta matéria, entre países que partilhem o mesmo idioma.
A nova estrutura tem como objetivo a partilha de informação e conhecimento, bem o intercâmbio de experiências e boas práticas. Uma partilha que visa agilizar a cooperação entre os diversos Ministérios Públicos, por forma a aumentar a capacidade para combater o cibercrime e melhorar a eficácia na recolha, preservação e utilização de prova digital.
Conclusões da Coordenação
- 1.ª Reunião
- 2.ª Reunião
Programa
Conclusões
- 3.ª Reunião
Conclusões
- 4.ª Reunião
Conclusões
O espaço da Comunidade dos País de Língua Oficial Portuguesa dispõe de instrumentos modernos que regulamentam os procedimentos de cooperação judiciária internacional mais relevantes, a saber, extradição, transferência de condenados e auxílio judiciário mútuo.
Enquanto titular da investigação e ação penal, encontra-se o Ministério Público particularmente comprometido com a temática da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Com vista a desenvolver e a agilizar os procedimentos de cooperação, a facilitar a respetiva preparação ou a obter a sua execução em tempo útil, foi considerado apropriado identificar pontos focais para a cooperação judiciária internacional, dentro da estrutura do Ministério Público de cada um dos Estados, de modo a permitir a intermediação ativa nos procedimentos de cooperação e o contacto ágil entre as respetivas estruturas numa plataforma permanente de troca de experiências e de facilitação da cooperação.
Foi, neste quadro que, aquando do XIV Encontro, os Procuradores Gerais da CPLP se decidiram pela criação do Grupo de Ligação dos Ministérios Públicos para a Cooperação Judiciária.
A Rede de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi criada por decisão unânime dos Procuradores-Gerais no XVI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, que decorreu em Brasília, em 24 de Novembro de 2018.
Objetivos específicos:
- Favorecer o intercâmbio de informações entre os Ministérios Públicos sobre legislações e iniciativas nacionais;
- Fomentar a estruturação de um quadro normativo e institucional para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro nos países da Comunidade;
- Estabelecer pontos de contato e encontros periódicos no âmbito da Rede com o objetivo de discutir temas específicos.
A coordenação da Rede de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), é assegurada pelo Ponto de Contacto do Ministério Público do Brasil.
A Rede de Procuradores Antidrogas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (RPA-CPLP), foi criada por decisão unânime dos Procuradores-Gerais no XVI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, que decorreu em Brasília, em 24 de Novembro de 2018, com o objetivo geral de fomentar e favorecer a cooperação entre as Procuradorias –Gerais da República da CPLP no combate ao tráfico de droga.
Objetivos específicos:
- Trabalhar conjuntamente no estabelecimento de um plano de trabalho estratégico para a Rede, que contemple três pilares:
(i) formação, com atividades de capacitação e aprimoramento no enfrentamento do tráfico de drogas,
(ii) elaboração de materiais de apoio e manutenção de bases de dados, e
(iii) operacional, visando favorecer e fomentar a cooperação jurídica, o apoio e assistência técnica, os canais de contato direto entre procuradores e a realização de atuações conjuntas entre os países;
- Estabelecer pontos de contato e encontros periódicos no âmbito da Rede com objetivo de discutir temas específicos, bem como viabilizar parcerias para obter o apoio necessário à realização dos seus objetivos;
- Disseminar o formato de Equipas Conjuntas de Investigação como facilitador de cooperação para obtenção de provas no âmbito do combate ao narcotráfico.
A coordenação da Rede de Procuradores Antidrogas da CPLP é assegurada pelo Ponto de Contacto do Ministério Público de Portugal.
Ponto de Contacto da Rede na Eurojust: Dr. João Paulo Centeno (Ponto de Contacto do Ministério Público de Portugal na RPA-CPLP).
Reuniões Pontos de Contacto-Conclusões:
- 1.ª reunião: Lisboa, 4, 5 e 6 de Dezembro de 2019
«A Rede de Ambiente da CPLP foi criada no âmbito do XVII Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) realizado de 5 a 7 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo.
A Rede tem como objetivo geral fomentar e favorecer o desenvolvimento de um conjunto de ações que respondam eficazmente às necessidades de prevenção e repressão dos crimes ambientais, designadamente através dos seguintes objetivos específicos:
- Troca de experiências e informação entre os Ministérios Públicos da CPLP, assim como as boas práticas na investigação e exercício da ação penal;
- Aprofundamento das relações interinstitucionais e de todas as formas de colaboração e cooperação, desenvolvendo e promovendo procedimentos diretos e simplificados de comunicação, tendo como suporte os instrumentos de cooperação jurídica e judiciária;
- Realização de ações conjuntas de formação e capacitação de magistrados;
- Fomento de ações de prevenção e sensibilização, envolvendo as comunidades locais».
A Coordenação da Rede está a cargo do Ministério Público de Moçambique.
Rede dos Ministérios Públicos da CPLP para a proteção de crianças” foi criada por decisão unânime dos Procuradores-Gerais presentes no XXI Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, que decorreu na cidade de Santa Maria, na ilha do Sal, em Cabo verde, em 22/05/2024.
Tem como objetivos específicos:
- Propor às autoridades competentes dos respectivos países o reforço do ordenamento jurídico com os instrumentos legais nacionais e internacionais ainda em falta no âmbito da proteção das crianças, visando incrementar o nível de eficácia das intervenções do Ministério Público nesse âmbito;
- Promover a adequação dos serviços de assistência social à realidade de cada país membro para melhor realização do superior interesse da criança;
- Reforçar as relações de cooperação existentes entre as Procuradorias-Gerais da República que integram a CPLP, permitindo maior celeridade no cumprimento dos pedidos de assistência judiciária, a partilha de boas práticas processuais. A troca de experiências e o reforço da capacidade técnica dos operadores judiciários afetos aos Ministério Públicos da Comunidade;
- Emitir diretivas e instruções hierárquicas que visem melhorar a organização dos serviços, a qualidade e a eficiência da intervenção do Ministério Público em matéria de proteção da criança;
- Envidar esforços para garantir a funcionalidade da Rede dos Ministério Públicos da CPLP para a Proteção das Crianças, facilitando a troca de informações legalmente possíveis e de experiências para enfrentar os desafios comuns na proteção da infância.
A coordenação da Rede dos Ministério Públicos da CPLP para a Proteção das crianças é assegurada pelo Ponto de Contacto do Ministério Público de Cabo Verde.
Rede de recuperação de ativos
Na sequência da deliberação adotada no âmbito do Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP e RAEM, é formalmente constituída a Rede de Pontos de Contacto da CPLP e RAEM para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, doravante designada “Rede”, enquanto mecanismo permanente de articulação, cooperação e apoio mútuo entre as autoridades competentes dos Estados membros e da Região Administrativa Especial de Macau.
A Rede integra os seguintes membros da CPLP e a Região Administrativa Especial de Macau: República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República da Guiné Equatorial, República de Moçambique, República Portuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe, República Democrática de Timor-Leste e a Região Administrativa Especial de Macau.
A missão da Rede consiste em reforçar a cooperação judiciária e institucional no combate ao tráfico de seres humanos no espaço da CPLP e da Região Administrativa Especial de Macau, designadamente através da facilitação de contactos diretos entre os pontos focais, da partilha célere de informação relevante, da articulação de estratégias de investigação criminal, da promoção de boas práticas, da cooperação em matéria de formação e capacitação técnica, bem como do apoio à implementação efetiva dos instrumentos internacionais aplicáveis.
A Rede visa, igualmente, contribuir para uma abordagem integrada que articule a prevenção, a repressão criminal e a proteção das vítimas, respeitando os princípios do Estado de direito, os direitos fundamentais e as normas internacionais em vigor.
