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Encontro PGRs

Início >> Encontro PGRs

Quem Somos

  • O Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa-CPLP é um fórum de discussão e partilha de experiências entre as Procuradorias-Gerais da República dos países que integram o espaço CPLP, alicerçado na existência de laços especiais entre os países de língua oficial portuguesa, quer de um ponto de vista histórico quer no respeitante à similitude de legislações, e na verificação de problemáticas comuns.

    De entre os principais objetivos do Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, salientam-se:

    • Coordenar as ações de cooperação jurídica nos respetivos Ministérios Públicos, cabendo-lhes, ainda, especificar as modalidades e os instrumentos para exercerem tal competência;
    • Promover, incentivar e desenvolver relações entre os seus membros nos domínios jurídico e judiciário;
    • Estimular a participação dos Membros e Magistrados dos Ministérios Públicos em atividades de formação e aprimoramento profissional;
    • Promover o intercâmbio de experiências e informações, notadamente no domínio da cooperação jurídica e judiciária, jurisprudencial e bibliográfica;
    • Viabilizar reflexões conjuntas de temas e questões que se mostrem de interesse comum para os diversos sistemas jurídicos e judiciários.

Membros

  • O Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP tem como membros os respetivos Procuradores-Gerais ou seus representantes.

    Na atualidade são membros do Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP os Procuradores-Gerais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

    O Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau participa no Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP como observador permanente.

Orgãos

  • Presidência do Encontro

    A Presidência do Encontro é deferida, por ordem alfabética dos países, ao Procurador-Geral dos Estados membros da CPLP que for designado, iniciando-se o mandato do Presidente aquando de tal designação e cessando com a designação do novo presidente.
    Entre outras competências, cabe ao Presidente do Encontro:

    • Representar, interna e externamente, o Encontro;
    • Agendar e convocar, na sequência de concertação dos seus homólogos, o Encontro de Procuradores-Gerais;
    • Elaborar a agenda de trabalhos do Encontro, submetendo-a à aprovação dos membros;
    • Presidir e dirigir os trabalhos do Encontro; Assegurar a organização, os meios logísticos e os recursos financeiros requeridos;
    • Dar cumprimento às deliberações que forem tomadas pelo Encontro;
    • Promover o depósito, junto do Secretariado Executivo da CPLP, dos documentos aprovados no Encontro a que tenha presidido.
  • Secretariado
    • Órgão de apoio do Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, cabe ao Secretariado Permanente assegurar a ligação com os núcleos de apoio nacionais ou regionais; recolher e difundir as informações com interesse para as atividades do Encontro; organizar e conservar os arquivos do Encontro; assegurar o seguimento das decisões, iniciativas e medidas que venham a resultar de deliberações do Encontro de Procuradores-Gerais e apoiar na organização e preparação dos Encontros de Procuradores-Gerais.

Regimento

  • O Regimento Interno do Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa-CPLP foi aprovado em 27 de maio de 2011, no decurso do IX Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP, o qual decorreu em Brasília.

    A redação atualmente em vigor resulta de deliberação tomada no âmbito do XIV Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP (Lisboa, 2016), que aprovou alterações ao Regimento do Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP.

    Regimento do Encontro de Procuradores-Gerais da CPLP - redação resultante do XIV Encontro - 2016