Organização e Função do Ministério Público
O Ministério Público São-Tomense é uma magistratura hierarquizada com funções de promoção da ação penal, fiscalização da constitucionalidade, patrocínio dos trabalhadores e seus familiares, representação dos menores, incapazes, ausentes, incertos e do Estado, competindo-lhe também a defesa dos interesses difusos, conforme os artigos 130.º da Constituição da República, 3.º, 5.º e 6.º do Estatuto de Ministério Público-13/2008, 26.º do Código de Processo Penal, 15.º, 16.º, e 20.º do Código de Processo Civil, entre outros diplomas em vigor.
No seio da organização judiciária da República Democrática de São-Tomé e Príncipe o Ministério Público é uma magistratura paralela à judicial constituída no topo pelo Procurador-Geral da República, dois Procuradores Gerais Adjuntos que representam o Ministério Público nos Tribunais Superiores, sendo o Supremo Tribunal de Justiça, o recém instalado Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas.
O Ministério Público São-Tomense é constituído pela Procuradoria-Geral da República, integrada pelo Procurador-Geral e os respectivos Adjuntos, o Conselho Superior de Ministério Público, os Serviços de Inspecção, o Gabinete de Assessoria Jurídica e Auditoria e a Secretaria-geral.
Existem ainda as Procuradorias de São-Tomé, do Distrito de Lembá e da Região Autónoma de Príncipe, onde estão integrados os Procuradores da República e os Procuradores Adjuntos.
Nos tribunais de primeira instância existem actualmente três Procuradores da República que intervêm nos tribunais colectivos e dez Procuradores Adjuntos que intervêm nos tribunais singulares.